O exercício da medicina por telemedicina está regulamentado pela Ordem dos Médicos e estamos sintonizados com as recomendações que esta faz:

(…) desde que seja possível assegurar que a teleconsulta garante condições sobreponíveis à de uma consulta presencial e que o médico tem uma ideia clara e fundamentada da situação clínica do doente, é possível a telemedicina. Sendo esta forma de exercício da Medicina válido, naturalmente que o Médico poderá prescrever medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como outras declarações de saúde e/ou atestados.”

https://ordemdosmedicos.pt/informacao-juridica-condicoes-para-exercicio-da-telemedicina/